Despacho n.º 9658/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 9658/2019

Sumário: Nomeação e subdelegação da diretora do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra no subdiretor do Instituto.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra (IIIUC), nomeio como Subdiretor, para me coadjuvar no exercício das minhas funções, o Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, no qual subdelego, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, na Deliberação n.º 662/2019, de 31 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no que ao âmbito dos IIIUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira, as competências para:

a) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

b) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

d) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

e) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

f) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

g) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de...

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