Despacho n.º 9561/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 9561/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS,I. P. através do Despacho n.º 9180/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2017, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no Chefe de Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Francisco José Pires Cabrita, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva Equipa:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - As seguintes competências específicas de intervenção da Equipa em matéria de gestão em...

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