Despacho n.º 9456/2020
Data de publicação | 01 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almeida |
Despacho n.º 9456/2020
Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, do coordenador municipal de Proteção Civil (CMPC).
Nomeação em comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC)
Considerando que a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil determinando as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC).
1 - Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril em cada Município deverá haver um CMPC, anteriormente designado por Comandante Operacional Municipal (COM), e de acordo com o artigo 14-A que define que a área de atuação territorial é a do respetivo município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos.
2 - O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 14-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as referidas alterações.
3 - Essa designação ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, sendo que por despacho anterior n.º 8129/2019 datado de 23 de agosto de 2017, com efeitos a 1 de setembro de 2017, foi nomeada a licenciada Lénia Marisa da Fonte Fortunato coordenadora municipal de proteção civil.
4 - Aquela desempenhou tal cargo com elevado mérito e competência.
5 - Da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Lénia Marisa da Fonte Fortunato, entende-se que estão verificados os requisitos previstos n.º 4 do artigo 14-A da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro com as alterações que lhe foram atribuídas, para o exercício do cargo de CMPC.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as alterações que lhe foram conferidas, e em cumprimento com das disposições conjugadas do artigo 14-A, n.º 3 e 5 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro com as alterações introduzidas, e de acordo coma a...
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