Despacho n.º 9277/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Despacho n.º 9277/2019

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Comunicação.

Subdelegação de competências

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação n.º 383/2019 do Conselho Diretivo da AMA, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, em 2 de abril de 2019, determino:

1 - Subdelegar no Diretor de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, relativamente aos trabalhadores e dirigentes ou equiparados integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos...

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