Despacho n.º 9272/2018

Data de publicação03 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 9272/2018

O Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro, aprovou, em cumprimento do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a nova orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE), definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna. A Portaria n.º 32/2012, de 31 de janeiro, veio determinar a estrutura nuclear do serviço, fixar o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Por sua vez, o Despacho n.º 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, com a nova redação dada pelos Despacho n.º 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e Despacho n.º 13237/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, criou as unidades flexíveis e estabeleceu as suas competências.

Decorridos quatro anos sobre a vigência do último Despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar uma melhor otimização dos recursos humanos e uma adequada capacidade de resposta da DGAE às suas necessidades de funcionamento.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, e dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Os artigos 1.º e 4.º do Despacho n.º 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, alterado pelos Despacho n.º 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 202, de 18 de outubro, e Despacho n.º 13237/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);

b)...

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