Despacho n.º 9216/2017

Data de publicação19 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 9216/2017

Subdelegação de competências

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da APA n.º 16/CD/2017, de 11 de maio de 2017 (Deliberação n.º 733/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 148, de 2 de agosto de 2017, objeto de retificação e republicação pela Declaração de Retificação n.º 605/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 179, de 15 de setembro de 2017), do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica Norte, José Carlos Pimenta Machado; na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Celina Isabel Silva Ramos Carvalho; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira; e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e)...

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