Despacho n.º 9187/2021
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve |
Despacho n.º 9187/2021
Sumário: Alteração na estrutura orgânica flexível da DRAP Algarve.
Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, a Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), definindo as respetivas competências e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho n.º 13475/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, implementou a estrutura flexível da DRAP Algarve, definindo para cada unidade orgânica nuclear as respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como respetivas as competências.
Tal despacho sofreu os condicionalismos e limitações incontornáveis pelo decurso do tempo, tendo sido alterado e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de maio, bem como pelo Despacho n.º 1734/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34/2019, de 18 de fevereiro de 2019.
Entretanto, verifica-se a necessidade de sucessiva alteração desta estrutura, em especial no que se refere à organização das duas unidades orgânicas desconcentradas, bem como à reorganização da área da informática, associando à unidade orgânica de comunicação e documentação, consolidando uma estrutura adaptada aos avanços tecnológicos que se têm dado nos últimos anos.
Igualmente são reestruturadas as duas unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Controlo e criada uma nova unidade orgânica flexível na área do controlo do investimento e segurança alimentar.
Assim, mantendo-se o limite máximo previamente fixado para as unidades orgânicas flexíveis, e com vista à adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o n.º 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, procede-se à seguinte alteração ao Despacho n.º 13475/2012:
1 - É alterado o parágrafo 1.1 do artigo 1.º referido Despacho n.º 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Unidade de Gestão de Delegações, passando a ter a seguinte redação:
«1.º
1 - ...
1.1 - A cada uma das duas unidades flexíveis desconcentradas, compete, no âmbito da respetiva jurisdição territorial:
a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;
b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Mar, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;
c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»
2 - É alterado o artigo 2.º, passando a ter a seguinte redação:
«2.º
2 - ...
...
...
Divisão de Comunicação, Documentação e Informática.
2.1 - ...
2.1.1 - ...
2.1.2 - ...
2.2 - ...
2.2.1 - ...
2.3 - Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, abreviadamente designada por DCDI, no âmbito da DSA, à qual compete, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
2.3.1 - Depende da Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:
a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;
b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;
c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);
d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;
e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;
f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;
h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;
i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;
j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;
k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;
l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»
3 - É alterado o artigo 4.º, passando a ter a seguinte redação:
«4.º
4 - ...
Divisão de Controlo de Ajudas;
Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar;
Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território.
4.1 - À Divisão de Controlo de Ajudas, abreviadamente designada por DCA, compete nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
4.2 - À Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DLOT, compete nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Garantir a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território, sob a coordenação dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
e) Assegurar a execução das competências atribuídas à DRAP Algarve no âmbito dos regimes jurídicos da estruturação fundiária, da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional;
f) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve;
g) ...
4.3 - À Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DCISA, compete nomeadamente:
a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito do desenvolvimento rural e das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
b) Assegurar a execução de ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;
c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
É de seguida republicado em anexo o Despacho n.º 13475/2012, com as alterações agora introduzidas.
22 de março de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 13475/2012
1.º
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro são criadas, na dependência direta da Direção, as seguintes unidades flexíveis desconcentradas:
Delegação do Barlavento, com sede em Parchal, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação...
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