Despacho n.º 9187/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Despacho n.º 9187/2021

Sumário: Alteração na estrutura orgânica flexível da DRAP Algarve.

Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, a Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), definindo as respetivas competências e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O Despacho n.º 13475/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, implementou a estrutura flexível da DRAP Algarve, definindo para cada unidade orgânica nuclear as respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como respetivas as competências.

Tal despacho sofreu os condicionalismos e limitações incontornáveis pelo decurso do tempo, tendo sido alterado e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de maio, bem como pelo Despacho n.º 1734/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34/2019, de 18 de fevereiro de 2019.

Entretanto, verifica-se a necessidade de sucessiva alteração desta estrutura, em especial no que se refere à organização das duas unidades orgânicas desconcentradas, bem como à reorganização da área da informática, associando à unidade orgânica de comunicação e documentação, consolidando uma estrutura adaptada aos avanços tecnológicos que se têm dado nos últimos anos.

Igualmente são reestruturadas as duas unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Controlo e criada uma nova unidade orgânica flexível na área do controlo do investimento e segurança alimentar.

Assim, mantendo-se o limite máximo previamente fixado para as unidades orgânicas flexíveis, e com vista à adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o n.º 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, procede-se à seguinte alteração ao Despacho n.º 13475/2012:

1 - É alterado o parágrafo 1.1 do artigo 1.º referido Despacho n.º 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Unidade de Gestão de Delegações, passando a ter a seguinte redação:

«1.º

1 - ...

1.1 - A cada uma das duas unidades flexíveis desconcentradas, compete, no âmbito da respetiva jurisdição territorial:

a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;

b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Mar, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;

c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;

d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»

2 - É alterado o artigo 2.º, passando a ter a seguinte redação:

«2.º

2 - ...

...

...

Divisão de Comunicação, Documentação e Informática.

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.1.2 - ...

2.2 - ...

2.2.1 - ...

2.3 - Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, abreviadamente designada por DCDI, no âmbito da DSA, à qual compete, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

2.3.1 - Depende da Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;

b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;

c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);

d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;

e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;

f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;

h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;

i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;

j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;

k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;

l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»

3 - É alterado o artigo 4.º, passando a ter a seguinte redação:

«4.º

4 - ...

Divisão de Controlo de Ajudas;

Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar;

Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território.

4.1 - À Divisão de Controlo de Ajudas, abreviadamente designada por DCA, compete nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

4.2 - À Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DLOT, compete nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Garantir a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território, sob a coordenação dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

e) Assegurar a execução das competências atribuídas à DRAP Algarve no âmbito dos regimes jurídicos da estruturação fundiária, da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional;

f) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve;

g) ...

4.3 - À Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DCISA, compete nomeadamente:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito do desenvolvimento rural e das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a execução de ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

É de seguida republicado em anexo o Despacho n.º 13475/2012, com as alterações agora introduzidas.

22 de março de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

ANEXO

Republicação do Despacho n.º 13475/2012

1.º

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro são criadas, na dependência direta da Direção, as seguintes unidades flexíveis desconcentradas:

Delegação do Barlavento, com sede em Parchal, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação...

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