Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto Regulamentar n.º 39/2012 de 11 de abril No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Assim, e em cumprimento do PREMAC, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) tem em curso um processo de reorganização dos serviços e organismos por si tutelados de modo a conferir maior eficiência à sua gestão, bem como a introduzir maior racionalidade em termos de redução do número de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia.

As Direções Regionais de Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e Pescas (DRAP), instituídas pelo Decreto -Lei n.º 209/2006, de 27 de outubro, na configuração definida pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto -Lei n.º 32/2008, de 25 de fevereiro, sucede- ram às anteriores Direções Regionais de Agricultura.

No âmbito da nova orgânica do MAMAOT, Decreto -Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, prevê -se que as DRAP se ade- quem às amplas atribuições do MAMAOT, funcionando também como porta de entrada para os diversos sistemas que subjazem ao ministério, através do incremento da relação de proximidade.

Nesse sentido, as DRAP são interlocutores privilegiados para a nova dinâmica que se pretende imprimir, através do diálogo com os restantes intervenientes do...

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