Despacho n.º 1734/2019

Coming into Force15 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Fevereiro 2019
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Despacho n.º 1734/2019

Alteração na Estrutura Orgânica Flexível da DRAP Algarve

Nos termos do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, bem como da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que, sob o quadro legal dos Decretos-Leis n.os 18/2014, de 4 de fevereiro, e 251-A/2015, de 17 de dezembro, constituem a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), foi proferido o Despacho Interno n.º 18/2012, de 5 de outubro, no qual foi instituída a orgânica flexível da DRAP Algarve, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de outubro de 2012, sob a epígrafe Despacho n.º 13475/2012, sendo mais tarde alterado e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2013.

Tal despacho sofre os condicionalismos e as limitações incontornáveis motivados pelo decurso do tempo, pelo que se justifica a sua modificação, de modo a adaptá-lo à realidade vigente, de acordo com a experiência pretérita, pelo que, no respeito dos diplomas legais supra mencionados, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na atual redação, em especial a conferida e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É modificado o artigo 1.º do referido Despacho n.º 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Divisão de Comunicação e Documentação constante do seu n.º 1, bem como eliminados os seus parágrafos n.os 1.1 e 1.3, os quais passarão a constar no artigo 2.º do mesmo despacho, enquanto parágrafos n.os 2.4 e 2.1.2.

2 - É modificada designação do parágrafo 2.1, que será doravante a Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, mantendo-se todas as funções naquele parágrafo elencadas, a que acrescerão a de "Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas" e a de "Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação".

3 - É alterada a redação da alínea d) do ponto 2.1.1. para a seguinte: "Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA, Segurança Social e Serviços Sociais".

4 - Subsequentemente, é criado o mencionado parágrafo n.º 2.1.2, no referido artigo 2.º, com a redação seguinte "Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, funciona o Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designado NAJAI, ao qual compete...

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