Despacho n.º 90/2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 90/2021

Sumário: Delegação de competências do secretário-geral na secretária-geral-adjunta.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Catarina de Mendoza y Arruda Oliveira Rodrigues, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 146/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, de 7 de janeiro de 2020 e através do Despacho n.º 2326/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):

a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

c) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho n.º 146/2020.

d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei, e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da delegação na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei...

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