Despacho n.º 8784/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Despacho n.º 8784/2021

Sumário: Designação em comissão de serviço da técnica superior Susana Paté Jorge Gomes no cargo de chefe da Unidade de Conservação e Restauro.

Designação do Chefe de Unidade de Conservação e Restauro (Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau)

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2020, pelo Aviso (extrato) n.º 9666/2020 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 29/06/2020, com o código de oferta OE202006/0819, a intenção da Câmara Municipal de Faro proceder à seleção do candidato para provimento do cargo de Chefe de Unidade de Conservação e Restauro (cargo de direção intermédia de 3.º grau), do grupo de pessoal dirigente, do respetivo mapa de pessoal, ao qual caberá o desenvolvimento das competências estabelecidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugada com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual e no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.

Após a aplicação dos respetivos métodos de seleção, o júri do procedimento concursal, propôs, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, a designação da candidata, Susana Paté Jorge Gomes, para o cargo de Chefe de Unidade de Conservação e Restauro (cargo de direção intermédia de 3.º grau), face ao perfil patenteado na entrevista pública, a candidata demonstrou motivação para o cargo a que se candidata e capacidade para dirigir. Evidenciou espírito crítico e visão no planeamento das atividades subjacentes ao cargo. Demonstrou espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. Expressou-se com clareza e precisão e face ao resultado obtido na avaliação curricular, conforme nota relativa ao currículo académico e profissional que a seguir se indica.

Assim, torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e nos termos nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na redação...

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