Despacho n.º 8782/2018

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 8782/2018

Considerando que:

1 - O Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP) tem por missão, entre outras, a realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada, tendo em vista a transferência de conhecimentos, a sua valorização e partilha;

2 - O IPP reconhece e consagra a investigação técnica e científica como pilares fundamentais para o reforço da sua imagem interna e externa, e para a sua afirmação como ator fundamental no desenvolvimento socioeconómico da região e do país;

3 - A proteção e valorização dos direitos intangíveis, resultado de investigação e desenvolvimento tecnológico, deve ser entendida como um incentivo ao incremento da investigação e conhecimento no seio do IPP;

4 - A transferência e valorização económica e social do conhecimento científico e tecnológico e a produção e difusão do valor do conhecimento e da cultura são também atribuições do IPP;

5 - O IPP necessita regulamentar a propriedade intelectual produzida no âmbito da sua missão, atribuições e competências, devendo proceder à definição e resolução de questões de titularidade dos direitos decorrentes da propriedade intelectual, bem como da participação dos criadores ou inventores nos processos de valorização e partilha dos proveitos que venham daí a resultar;

6 - O IPP pretende estimular um ambiente inovador que permita a criação de empresas de base tecnológica a partir de resultados oriundos do Instituto;

7 - O IPP pretende estimular a cooperação entre todos os agentes envolvidos na atividade de criação, desenvolvimento ou investigação, potenciadora de uma gestão adequada da inovação promovida pelo instituto;

8 - O IPP pretende salvaguardar incondicionalmente o direito moral do inventor ou criador, no entendimento de que a dimensão pessoal envolvida na criação, enquanto espaço de liberdade, seja inalienável, sob qualquer pretexto;

9 - O papel do investigador e das unidades promotoras de investigação dentro do IPP, no sentido de reconhecimento, deve ser privilegiado, aquando da partilha dos proveitos, decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo;

10 - O Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, por unanimidade, na sua Deliberação n.º 10, de 14 de junho de 2018;

11 - O presente regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e da alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 39/2008, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto de 2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, aprovo o Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de agosto de 2018. - O Presidente do IPP, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Portalegre

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento consagra as normas aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual, e respetiva gestão, resultantes de qualquer atividade de criação, desenvolvimento ou investigação realizadas ou prosseguidas no Instituto Politécnico de Portalegre, doravante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas, unidades de investigação, unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores do IPP, nomeadamente, docentes, investigadores, discentes, bolseiros de investigação científica e trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho.

3 - O disposto no presente regulamento aplica-se igualmente aos terceiros não colaboradores do IPP, mas cuja atividade de criação, desenvolvimento ou investigação ocorra no âmbito ou como resultado do exercício de funções ou atividades realizadas no Instituto - inclusive de discência - ou que impliquem a utilização de quaisquer recursos significativos ou meios do IPP;

4 - O regulamento aplica-se a todas as parcerias e outras iniciativas ou projetos, realizados pelo IPP, com entidades terceiras, no prosseguimento dos objetivos estatutariamente previstos, independentemente da sua fonte de financiamento, bem como ainda aqueles projetos ou atividades em que sejam utilizados os recursos significativos do Instituto, nomeadamente, instalações ou equipamentos.

5 - O disposto no presente regulamento será igualmente aplicável, com as devidas adaptações, a serviços ou entidades criadas pelo IPP ou que se encontram sob a sua tutela e no âmbito das atividades por aqueles desenvolvidas e abrangidas pelo preceituado nos números anteriores.

Artigo 2.º

Princípios gerais

Constituem princípios gerais do presente regulamento os seguintes:

a) Titularidade dos direitos de propriedade industrial por parte do IPP: Acompanhando as tendências da maioria das instituições de ensino superior europeias e nacionais, atendendo aos recursos despendidos pelo IPP.

b) Titularidade dos direitos de autor por parte do criador intelectual: De acordo com a natureza e as especificidades do regime previsto no código do direito de autor e dos direitos conexos e no presente regulamento.

c) Titularidade dos direitos resultantes dos programas de computador e das bases de dados: A sua importância estratégica crescente impõe uma previsão especial no âmbito do presente regulamento.

d) Privilégio do direito moral do inventor: A dimensão pessoal envolvida na criação, enquanto espaço de liberdade é evidenciada pela mais-valia curricular alcançada pelo inventor.

e) Salvaguarda do papel do investigador: Privilégio do papel do investigador, entendido no sentido de reconhecimento, aquando da partilha dos proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo.

f) Cooperação: Cooperação entre todos os agentes envolvidos na atividade de criação, desenvolvimento ou investigação, potenciadora de uma gestão adequada da inovação promovida pelo Instituto.

g) Centralização dos procedimentos: A natural complexidade das matérias reguladas obriga, no contexto da cooperação direta com os inventores e criadores, ao acompanhamento permanente, funcional e profissional do processo de tutela dos direitos de propriedade intelectual.

h) Unidade de decisão: No relacionamento do IPP com outras entidades, a negociação tendente à exploração e valorização dos resultados de investigação e demais criações deve ser conduzida de forma centralizada, por aquele, a fim de se garantir a máxima efetividade e o sucesso e transparência dos esforços desenvolvidos.

i) Transparência das decisões: Todas as decisões tomadas no domínio da titularidade e da exploração dos resultados de investigação devem ser necessariamente fundamentadas e atempadamente comunicadas ao investigador ou criador.

j) Apoio à criação de empresas, nomeadamente de base tecnológica e ao empreendedorismo: Atendendo à sua importância estratégica no processo de exploração comercial de tecnologias.

Artigo 3.º

Conceitos

Entende-se por:

a) Propriedade intelectual - direitos de proteção das criações...

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