Despacho n.º 8771/2018

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 8771/2018

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente...

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