Portaria n.º 30/2013, de 29 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, foram definidos no Decreto Regu- lamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.

Em desenvolvimento deste último diploma, a Portaria n.º 147/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Posteriormente, as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 266 -G/2012, de 31 de dezembro, na lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que procede a uma reestruturação da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE), redefinindo a sua missão e atribuições, suscitaram a indispensabilidade de introduzir alterações na estrutura orgânica deste serviço.

Neste sentido, o Decreto -Lei n.º 266 -F/2102, de 31 de dezembro, procede a alguns ajustamentos, estabelecendo- -se a previsão de um único lugar de subdiretor -geral, deixando a DGAE de comportar direções de serviços de funcionamento desconcentrado e operando -se uma redução significativa do número de unidades orgânicas nucleares.

Em consonância com as alterações introduzidas na estru- tura orgânica deste serviço revela -se agora crucial proceder à alteração correspondente e adequada ao nível da organi- zação interna da Direção -Geral da Administração Escolar.

A presente portaria procede aos ajustamentos necessá- rios na estrutura nuclear e nas respetivas competências, bem como no número máximo de unidades orgânicas fle- xíveis da Direção -Geral da Administração Escolar.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- los Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear 1 — A Direção -Geral da Administração Escolar, abre- viadamente designada por DGAE, estrutura -se nas seguin- tes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Gestão e Planeamento;

  2. Direção de Serviços de Concursos e Informática;

  3. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

  4. Direção de Serviços do Ensino Particular e Coope- rativo;

  5. Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portu- guesas no Estrangeiro;

  6. Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Gestão e Planeamento À Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Es- tratégico, abreviadamente designada por DSGP, compete:

  7. Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGAE, em articulação com a Secretaria -Geral;

  8. Assegurar a gestão orçamental;

  9. Assegurar a gestão patrimonial dos...

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