Despacho n.º 875/2019

Data de publicação22 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Despacho n.º 875/2019

Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Modelo de organização interna, de estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 12 de novembro de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2018.

7 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Anabela Gaspar de Freitas.

Modelo de organização interna, de estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau

A. Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do disposto do artigo 6.º do já referido decreto-lei, e no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica do município, com as respetivas unidades orgânicas nucleares, a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de equipas de projeto e multidisciplinares, bem como o respetivo estatuto remuneratório dos chefes de equipa, de subunidades orgânicas, e ainda o número máximo de unidades funcionais lideradas por titulares de direção intermédia de 3.ºgrau ou inferior, bem como as suas competências, da área de atuação, dos requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.

Com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o município de Tomar, aprovou nova estrutura orgânica, em vigor desde a deliberação da assembleia municipal de 28 de dezembro de 2012.

Apesar disso, posterior regulamento, aprovado em reunião da câmara municipal em 22 de janeiro de 2013, veio manter em vigor parte da anterior estrutura orgânica, ao não terminar as comissões de serviços dos então dirigentes.

A prática de execução de um ano da vigência simultânea de duas estruturas orgânicas, demonstrou bem a necessidade da mesma ser adaptada à nova estratégia, decidida implementar a partir de 2014. Foi então aprovada nova estrutura em reunião de Assembleia Municipal a 14 de fevereiro, estando atualmente em vigor.

Entretanto, a publicação da Lei n.º 42/2016 de 1 de janeiro, viria a revogar os artigos 8.º e 9.º, pelo que a gestão da estrutura orgânica municipal deixou de estar condicionada a números, passando a Autarquia a ter poderes de decisão sobre qual o desenho orgânico que melhor servirá a estratégia definida.

Deste modo, e consonante tanto com a...

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