Despacho n.º 8591-D/2016

Coming into Force02 Julho 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação01 Julho 2016
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Despacho n.º 8591-D/2016

O Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de abril, criou o número de telefone 112 como número nacional de emergência, no contexto da criação, pela Comissão Europeia, do número único de emergência europeu.

O modelo criado baseou-se na implementação de Public Safety Answering Points (PSAP), conforme recomendações da implementação do número europeu de emergência.

Tendo por base o modelo existente para o serviço 115, os PSAP existentes foram concentrados nos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública passando a existir 18 centros em funcionamento no território continental e 4 centros nas Regiões Autónomas.

Em 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de outubro, foram dados importantes passos no sentido de elevar a qualidade do serviço com a aprovação das opções fundamentais de reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112.

Neste sentido nasceu o projeto 112.pt que concentrou o atendimento em quatro centros operacionais (dois no continente e dois nas Regiões Autónomas). Este projeto materializou-se com o arranque, no dia 22 de julho de 2009, do Centro Operacional do Sul (COSUL), localizado na área da Grande Lisboa e que gere, no momento atual, o atendimento de todas as chamadas provenientes dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Portalegre e Santarém.

Com a criação e funcionamento do Centro Operacional do Norte (CONOR) ficará assegurado o atendimento dos nove distritos a Norte de Coimbra, possibilitando a integração dos PSAP dos distritos de Lisboa e Setúbal no COSUL.

Estando criadas as condições de instalação e início de funcionamento do centro operacional no Grande Porto (Centro Operacional do Norte - CONOR), importa, tal como previsto nas opções fundamentais de reorganização, definir o modelo operacional de gestão e funcionamento das centrais de emergência.

O novo modelo é único para todo o território nacional e assenta na existência de dois centros operacionais no continente (112 COSUL e 112 CONOR), um centro operacional na Região Autónoma da Madeira (112 COMDR) e um centro operacional na Região Autónoma dos Açores (112 COAZR), estando estes últimos interligados com o território continental, garantindo assim capacidades alternativas e de redundância entre todos os centros operacionais.

Neste sentido pretende-se implementar um modelo de atendimento especializado, privilegiando a interação com os cidadãos e uma articulação eficaz com todos os centros de despacho das forças e serviços envolvidos.

Por outro lado, pretende-se racionalizar os recursos humanos afetos garantido adequados níveis de profissionalização, responsabilização e enquadramento disciplinar.

Por fim, importa salvaguardar que a implementação do modelo de gestão operacional definido neste despacho está dependente da entrada em funcionamento do 112 CONOR.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de abril, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016, determino:

1 - A aprovação do modelo de gestão operacional do serviço 112 em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

ANEXO

Modelo de gestão operacional do serviço 112

1 - Âmbito:

1.1 - O modelo de...

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