Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 164/2007

A utilizaçáo das tecnologias de comunicaçáo para protecçáo dos cidadáos em situaçóes de emergência tem vindo a ser crescentemente dinamizada nos Estados membros da Uniáo Europeia. A existência de um número único de emergência - 112, idêntico em todos os Estados membros, constitui uma das mais importantes expressóes dessa orientaçáo.

A medida, tomada por decisáo do Conselho de 29 de Julho de 1991 (91/396/CEE), impulsionou reformas que levaram a que qualquer utilizador de um telefone, da rede fixa ou da rede móvel possa hoje obter um atendimento e tratamento segundo parâmetros comuns, onde quer que esteja.

Nos termos da decisáo do Conselho, a existência deste número de telefone para as situaçóes de emergência médica, policial e de incêndio náo exclui a sua coexistência com outros números de telefone, já existentes ou a criar, dedicados à prestaçáo de outros serviços de urgência, aconselhamento ou apoio.

Em Portugal existia já uma rede de telecomunicaçóes que, através do n. 115 da rede telefónica nacional, punha à disposiçáo do cidadáo um serviço de emergência, assegurado por mais de 30 centros correspondendo, aproximadamente, às zonas definidas entáo pela rede do operador telefónico.

Criado através do Decreto -Lei n. 73/97, de 3 de Abril, o 112 beneficiou dos progressos que as tecnologias das redes telefónicas públicas nessa altura experimentavam, ajustando o seu modelo de funcionamento a parâmetros mais exigentes. A partir desse período, o atendimento passou a ser assegurado por um PSAP (Public Safety Answering Point) de primeira linha, um em cada distrito do continente e quatro nas Regióes Autónomas. Por questóes particulares de localizaçáo geográfica, subsistiram quatro centrais que náo foram integradas [operadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) em dois casos e pela Guarda Nacional Republicana (GNR) nos restantes] e que foram recentemente desactivadas.

De modo a elevar a qualidade do serviço prestado, a Uniáo Europeia estabeleceu a obrigaçáo de assegurar que os serviços de emergência possam dispor de funcionalidades de geolocalizaçáo de chamadas, elemento que é de particular importância no caso das chamadas de rede móvel, já que a pessoa que faz a chamada, especialmente em caso de emergência, pode náo saber exactamente onde se encontra.

Portugal deu cumprimento a essa obrigaçáo em Julho de 2007, em resultado de um processo de aperfeiçoamento encetado por determinaçáo dos Ministros da Administraçáo Interna e da Saúde (despacho n. 5126/2007, de 16 de Março), tendo por base recomendaçóes efectuadas pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes (ICP-ANACOM).

Assinalando as relevantes competências do Ministério da Administraçáo Interna no tocante ao planeamento global, articulaçáo interdepartamental e agregaçáo das forças de segurança e das estruturas de protecçáo civil que tutela, bem como o facto de o eficaz exercício das funçóes asseguradas pelo Instituto Nacional da Emergência Médica (INEM) pressupor a adequada conjugaçáo entre os dois Ministérios, o Ministério da Administraçáo Interna e o Ministério da Saúde desencadearam e concluíram em cerca de cinco meses o processo tendente a assegurar a geolocalizaçáo das chamadas dirigidas ao 112.

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