Despacho n.º 8507/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais

Despacho n.º 8507/2021

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais Célia Maria Gouveia Quaresma e José António Teixeira Pinheiro Moreira.

Na sequência do Despacho n.º 7528/2020, de 10 de julho de 2020, de subdelegação de competências, do Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2020, e atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, delego e subdelego as minhas competências:

1 - Na Subdiretora-Geral, Célia Maria Gouveia Quaresma, com faculdade de subdelegar no caso do ponto 1.9., as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:

a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);

b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica (CFA);

1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;

1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não impliquem despesa para a Direção-Geral;

1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.7 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas dos serviços que coordena;

1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT