Despacho n.º 7528/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local

Despacho n.º 7528/2020

Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, competência para a prática de vários atos.

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 169B/2019, de 3 de dezembro, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as respetivas retenções.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril e na Lei do Orçamento do...

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