Despacho n.º 8506/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 8506/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de finanças-adjunto de Leiria Jorge Manuel Simões Mendes.

Subdelegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;

Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Artigos 75.º, n.º 4 e 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017 de 28 de agosto;

e ainda dos:

Despachos da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 800/2018 e 801/2018, de 7 de dezembro de 2017, publicados no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018. Despacho do Diretor de Finanças de Leiria n.º 9969/2018, de 21 de maio de 2018, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018.

Procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências subdelegadas:

1 - Nos Chefes de Divisão, Maria de Fátima Pereira da Costa e João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino, subdelego as seguintes competências:

1.1 - A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;

1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos serviços de finanças;

1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta direção de finanças;

1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas unidades orgânicas que se destinem a entidades de nível hierárquico equiparado ou inferior;

1.5 - A elaboração do plano e relatório anuais de atividades da respetiva unidade orgânica;

1.6 - A autorização do gozo de férias dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

1.7 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou por aquele designado para o efeito.

2 - Na Chefe de Divisão de Tributação e Cobrança, Maria de Fátima Pereira da Costa:

2.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2017, de 30 de março, e alínea a) do n.º 3 do...

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