Despacho n.º 8371/2016

Data de publicação28 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Instituto de Letras e Ciências Humanas

Despacho n.º 8371/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, no n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho de 2009, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e ainda no n.º 2 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 978/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de junho de 2016, e visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, subdelego, nos seguintes titulares:

Doutora Maria do Carmo Pinheiro e Silva Cardoso Mendes, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas (ILCH);

Doutor Mário Manuel Lima Matos, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Doutor Bernhard Josef Sylla, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) da referida deliberação do Conselho de Gestão:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação...

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