Despacho n.º 818-B/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direcção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 818-B/2021

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento ao disposto no artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, no Despacho n.º 8036/2020, de 17 de julho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2020, subdelego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e...

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