Despacho n.º 8130/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 8130/2019

Sumário: Delegação de poderes na diretora de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes.

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego na diretora de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, Licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho n.º 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSAGR nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores da DSAGR;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável;

e) Autorizar todas as alterações orçamentais, nas minhas ausências e impedimentos;

f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;

h) Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pela DSAGR, e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros)...

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