Despacho n.º 8087/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 8087/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes na subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo.

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, determino o seguinte:

1 - Designar para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em todos os assuntos que respeitem a atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, relativos às matérias que respeitem ao setor energético, a subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho n.º 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro.

2 - Delegar na licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho n.º 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2018, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC) e pela Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a) nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a);

d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;

e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;

f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração

g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação...

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