Despacho n.º 8086/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 8086/2019

Sumário: Declara a utilidade pública relativa à constituição da servidão administrativa sobre bens imóveis necessários à construção e exploração de aqueduto público subterrâneo das Redes de Drenagem de Águas Residuais de Rabada e Lordelo/Aves, nos concelhos de Vizela e Santo Tirso.

Com vista à construção e exploração de aqueduto público subterrâneo das Redes de Drenagem de Águas Residuais de Rabada e Lordelo/Aves, nos concelhos de Vizela e Santo Tirso, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., entidade gestora do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 5 de julho de 2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e do Despacho n.º 9271/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de julho, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, necessárias à realização da referida infraestrutura, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando que o regime especial aplicável às expropriações estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, é extensível às expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias no âmbito do Portugal 2020.

Considerando que as redes de drenagem dos sistemas de águas residuais mencionados integram as candidaturas aprovadas POSEUR-03-2012-FC-00497, designada Execução das Ligações Alta-Baixa no SAR Lordelo/Aves e POSEUR-03-2012-FC-00504, designada Execução das Ligações Alta-Baixa no SAR de Rabada.

Considerando, ainda, o cumprimento dos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como a autorização de utilização dos recursos hídricos para construção e a licença para rejeição de águas residuais emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Assim, no exercício das competências que me foram...

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