Despacho n.º 806/2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 13 19 de janeiro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Despacho n.º 806/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vale de Cambra.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vale de Cambra
Preâmbulo
Estabelece o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a organização,
a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica têm por princípios da
unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da
racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa
e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo.
As autarquias locais devem estar munidas de condições para o cumprimento adequado do
seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza,
quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração
autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio
constitucional da subsidiariedade.
Observando o princípio da subsidiariedade, as autarquias viram as suas competências serem
substancialmente reforçadas constitucionalmente pela entrada em vigor da Lei n.º 50/2018, de 16
de agosto.
Esta reorganização dos serviços visa melhorar a prossecução das atribuições do Município,
dotando a organização de uma estrutura que lhe forneça flexibilidade, agilidade e responsabilização,
necessárias à obtenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos serviços e à maximi-
zação da rentabilidade dos recursos humanos, não descurando a sua motivação.
Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão racionalizada, sustentável e equilibrada
dos recursos disponíveis, designadamente, humanos, financeiros e tecnológicos, assim como na
implementação de políticas públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social,
cultural e ambiental.
Por tudo isto, a estrutura orgânica agora proposta passa a contemplar uma estrutura matricial
hierarquizada assente em 9 (nove) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais),
2 (duas) Unidades Flexíveis de 3.º Grau (Unidades).
Assim, face ao exposto, ao enquadramento legal vigente e considerando os objetivos do Mu-
nicípio de Vale de Cambra, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados
aos cidadãos, procede -se à reorganização dos serviços municipais, atendendo ao enquadramento
jurídico previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas m) do n.º 1
do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, em conformidade com as disposições do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, bem como as Leis n.º 42/2016, de 28 de
dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro tornando -se agora necessário conformar essa realidade
com a apresentação de um novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal de Vale de Cambra.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
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dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro), e no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea m)
do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k ) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, sem prejuízo
das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços do Muni-
cípio de Vale de Cambra, bem como, as suas competências e os princípios que regem o respetivo
funcionamento.
Artigo 3.º
Superintendência
1 — A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presi-
dente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
2 — Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados
pelo Presidente da Câmara.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
O Município de Vale de Cambra tem como missão implementar políticas eficazes e eficientes,
orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população, fomentando uma
gestão pública de qualidade, inovadora e pró -ativa que contribua para o desenvolvimento susten-
tável do território.
No âmbito das suas competências, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes
objetivos:
1 — Melhorar os serviços prestados aos munícipes que promova a qualidade de vida dos
munícipes e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma
forma racional e eficaz os meios disponíveis;
2 — Prosseguir o interesse público observando os princípios da eficácia, da igualdade, da
transparência, da desburocratização bem como da participação dos cidadãos;
3 — Coordenar e racionalizar os serviços tendo em vista a célere e integral execução das
deliberações e decisões dos órgãos municipais.
Artigo 5.º
Princípios Gerais
Na sua atuação, os serviços municipais regem -se pelos princípios gerais da atividade admi-
nistrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo e ainda por:
1 — Uma gestão racional — impondo a utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos,
económicos e financeiros que visem uma melhor justiça e equidade na tomada de decisão;
2 — Inovação e qualidade — correspondendo à necessidade contínua de introdução de so-
luções adequadas sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a
desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população;
3 — Corresponsabilização — através da participação dos titulares dos cargos de direção e
chefia na preparação das decisões administrativas, sem prejuízo da celeridade e eficiência no
procedimento.

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