Despacho n.º 8057/2021

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Adjunto e da Defesa Nacional

Despacho n.º 8057/2021

Sumário: Reafetação a uso militar do PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém.

A Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos.

Para o efeito, a mesma Lei das Infraestruturas Militares determina no n.º 2 do seu artigo 1.º que os imóveis a rentabilizar no seu âmbito constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

Nestes termos, por via do Despacho n.º 8114/2019, de 13 de setembro, foi publicada a lista de imóveis disponíveis para rentabilização no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, a qual inclui o imóvel designado por PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém.

A situação de emergência de saúde pública internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, e a classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, determinou que, no âmbito do apoio da Defesa Nacional ao combate à pandemia, fosse considerado essencial operacionalizar uma capacidade especialmente vocacionada ao apoio do dispositivo nacional de combate à pandemia COVID-19, pelo que foram realizadas obras no PM7/Lisboa, com vista a garantir um apoio de retaguarda no combate à pandemia COVID-19.

A experiência deste último ano e meio revelou a...

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