Despacho n.º 8114/2019

Coming into Force14 Setembro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação13 Setembro 2019
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 8114/2019

Sumário: Lei das Infraestruturas Militares - Lista de Imóveis para Rentabilizar no Âmbito da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.

Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos no financiamento das medidas e projetos nela previstos;

Considerando que, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes da realização dos objetivos estratégicos da defesa nacional, foi definido o universo de imóveis a disponibilizar suscetível de ser rentabilizado;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, os imóveis a rentabilizar constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando que neste âmbito, através do Despacho n.º 11427/2015, de 13 de outubro, foi divulgada a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares;

Considerando que desta lista já foi rentabilizado um conjunto de imóveis e que outro, entretanto, foi disponibilizado pelos Ramos das Forças Armadas, importa proceder à sua atualização;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, o Despacho n.º 11427/2015, de 13 de outubro, se mantém em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º da mesma Lei Orgânica, determina-se:

1 - É aprovada a lista de imóveis, constante do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, para rentabilização no âmbito da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.

2 - A revogação do Despacho...

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