Despacho n.º 8039/2020

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal

Despacho n.º 8039/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 12330/2019 de 23 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

2.1 - Controlar o processo de avaliação de desempenho no NIJ, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4...

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