Despacho n.º 8033/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Despacho n.º 8033/2021

Sumário: Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia.

Considerando a necessidade de adaptação de algumas das normas relativas aos Estudos de Pós-Graduação do Instituto Superior de Agronomia em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro;

Considerando o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro e respetiva Declaração de Retificação n.º 648/202, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, assim como os Estatutos do Instituto Superior de Agronomia, homologados pelo Despacho n.º 8240/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto, o Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia (ISA), após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou em 9 de novembro de 2020 o Regulamento dos ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor no Instituto Superior de Agronomia, que se publica em anexo.

21/07/2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António José Guerreiro de Brito.

Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor no Instituto Superior de Agronomia

Artigo 1.º

Atribuição do grau de doutor

1 - A Universidade de Lisboa confere o grau de doutor num dos seus ramos de conhecimento, ou numa sua especialidade, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, através das suas Unidades Orgânicas, entre as quais o Instituto Superior de Agronomia (ISA).

2 - Neste enquadramento, o ISA oferece ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nos domínios científicos da sua competência, genericamente designados programas de doutoramento.

3 - A Universidade de Lisboa, através do ISA, pode ainda conceder o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação em vigor.

4 - O ISA pode ainda conceder o grau de doutor no âmbito de consórcios com outras instituições de criação de conhecimento, incluindo empresas, centros de investigação ou de interface tecnológico.

5 - O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 2.º

Organização dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor no ISA têm de 180 a 240 créditos (ECTS) e uma duração de três a quatro anos, ou seja, de seis a oito semestres, respetivamente, na modalidade de frequência a tempo inteiro.

2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor no ISA integram:

a) A realização de unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, de acordo com o especificado no artigo 8.º;

b) A elaboração de uma tese original, expressamente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.

3 - Em condições de exigência equivalentes, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original pode assumir os seguintes formatos:

a) Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação em que esteja claramente identificada a contribuição original do candidato, publicados ou submetidos para publicação, durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou

b) No domínio da Arquitetura Paisagista, por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que esteja claramente identificada a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

4 - Nos artigos que se seguem no presente Regulamento passar-se-á a designar por tese os documentos explicitados nas alíneas a) e b) do n.º 3.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do ISA.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de mestre ou licenciado, respetivamente.

3 - Cabe ao Conselho Científico do ISA a decisão sobre os candidatos a admitir, ouvidas a comissão de curso ou a comissão equivalente nos termos dos respetivos doutoramentos.

Artigo 4.º

Normas de candidatura

1 - A submissão das candidaturas para acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor decorre nos períodos fixados anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISA.

2 - A formalização da candidatura processa-se pela apresentação de um requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico do ISA acompanhado pelo respetivo processo de candidatura.

3 - O processo de candidatura é submetido online ou entregue na divisão académica do ISA e inclui os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura (impresso próprio, fornecido pelos serviços ou disponível para preenchimento online), da qual faz parte obrigatoriamente a indicação da área científica, e facultativamente a proposta do nome do(s) orientador(es) a incluir na equipa de orientação e a declaração de aceitação dos mesmos;

b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) unidades curriculares realizadas e respetivas classificações;

d) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;

e) Carta de motivação;

f) Cartas de referência ou pareceres externos, quando aplicável;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura;

h) Declaração em que o candidato se compromete a cumprir o código de conduta e de boas práticas do ISA e da Universidade de Lisboa para a prossecução do trabalho conducente ao grau de doutor.

4 - A candidatura é formalizada pela entrega do processo de candidatura e pelo pagamento do emolumento respetivo.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e admissão dos candidatos

1 - Compete ao Conselho Científico do ISA decidir sobre a admissão dos candidatos, após seleção pela comissão de curso ou equivalente.

2 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos terão em conta:

a) O mérito escolar, científico ou profissional do candidato;

b) A adequação da formação académica ao ciclo de estudos a que se candidata;

c) A carta de motivação;

d) Entrevista (se aplicável).

3 - Para fundamentar a proposta referida no n.º 1, a comissão de curso ou equivalente poderá solicitar pareceres escritos fundamentados a dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio de estudo aplicável.

4 - Os pareceres mencionados no número anterior serão obrigatórios para o reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º

5 - Uma vez admitido o candidato, o Conselho Científico do ISA procede à designação de um tutor ou de uma equipa de orientação.

6 - A seleção e admissão de candidatos a programas de doutoramento, nomeadamente em associação com outras instituições, podem reger-se por regulamentos próprios.

Artigo 6.º

Ingresso, matrícula e inscrição no doutoramento

1 - O ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, após admissão do candidato, é formalizado no ato de matrícula na divisão académica do ISA.

2 - Para a matrícula ser efetiva são necessários os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e respetiva fotocópia;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) 1 fotografia;

d) Boletim individual de saúde devidamente atualizado;

e) Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s).

3 - A realização da matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor deve ser efetuada em...

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