Despacho n.º 8019/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 8019/2021

Sumário: Delegação da competência para emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação na chefe de divisão de Apoio Jurídico.

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto;

As competências em matéria de contraordenações que pelo Presidente da CCDR-N foram delegadas na pessoa da Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, nos termos do Despacho n.º 3222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59/2021, de 25 de março;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do disposto no artigo 49.º também do Código de Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à...

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