Despacho n.º 3222/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 3222/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Apoio Jurídico em matéria de contraordenações.

Considerando:

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei n.º 37/2020, de 17 de agosto;

De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;

De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;

A vacatura do cargo dirigente da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL);

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do disposto no artigo 49.º também do Código de Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão de Serviços de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração...

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