Despacho n.º 7939/2018
Data de publicação | 16 Agosto 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santo Tirso |
Despacho n.º 7939/2018
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2018, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.
I
Modelo de Estrutura Orgânica
Mantêm-se o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
II
Estrutura Nuclear
A estrutura orgânica nuclear passa a ser composta por uma direção municipal fixa, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e mantêm-se os quatro departamentos municipais fixos, assim como as suas atribuições que constam do anexo I do Despacho n.º 1612/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(ver documento original)
As atribuições da direção geral municipal serão as que já constavam do gabinete de direção municipal, ficando na dependência direta do presidente da câmara.
III
Estrutura Flexível
As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ambas com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.
Tendo em conta a alteração proposta, extinção do gabinete de direção municipal, a estrutura flexível passa a ser composta por quarenta e três unidades orgânicas flexíveis, mantendo-se todas as demais, assim como as suas atribuições constantes do anexo I do Despacho n.º 11481/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017.
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte unidades orgânicas flexíveis;
Lideradas por...
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