Despacho n.º 1612/2017

Data de publicação17 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Despacho n.º 1612/2017

Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 12 de janeiro de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.

Mais se torna público que, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições.

I

Modelo de Estrutura Orgânica

O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.

II

Estrutura Nuclear

O município de Santo Tirso, de acordo com as regras instituídas no artigo 7.º em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, reúne as condições para prever quatro unidades orgânicas nucleares, ainda que só possa prover três cargos dirigentes de nível intermédio de 1.º grau - diretor de departamento municipal. Neste contexto, a estrutura nuclear da câmara municipal de Santo Tirso será composta por quatro departamentos municipais fixos, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da mesma Lei 49/2012, embora atualmente só possam ser providos três, os quais dependem diretamente do presidente da câmara municipal, nos seguintes moldes:

(ver documento original)

As atribuições destes departamentos são as que constam do anexo I.

De acordo com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal aprovou que a estrutura flexível seja composta por trinta e quatro unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal:

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte e uma unidades orgânicas flexíveis;

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior - treze unidades orgânicas flexíveis.

Quanto às subunidades orgânicas, o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é fixado em quarenta.

Mantem-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau.

III

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.

As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviços Veterinários Municipais

Serviço de Polícia Municipal

Serviço Municipal de Proteção Civil

Divisão de Comunicação e Imagem

Divisão de Informática

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos

Gabinete de Direção Municipal

Gabinete de Auditoria e Gestão da Qualidade

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica

Serviço de Contraordenações e Eleições

Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais

Serviço de Compras

Divisão de Recursos Humanos

Serviço de Emprego e Inserção Profissional

Divisão Financeira

Serviço de Tesouraria

Divisão de Património

Divisão de Expediente Geral

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Na dependência do Departamento de Urbanismo e Ambiente:

Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

Divisão de Licenças e Urbanismo

Serviço de Fiscalização

Divisão de Projetos e Empreitadas

Divisão de Serviços Gerais

Serviços Urbanos

Divisão de Mobilidade e Transportes

Na dependência do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico:

Divisão de Bibliotecas e Arquivo

Serviço de Promoção da Leitura

Serviço de Programação Cultural

Divisão de Património e Museus

Serviço de Turismo

Divisão de Desenvolvimento Económico

Serviço de Audiovisuais

Na dependência do Departamento de Coesão Social:

Divisão de Ação Social

Divisão de Educação

Serviço de Gestão do Parque Escolar

Divisão de Desporto

Serviço de Juventude

As atribuições das mencionadas unidades orgânicas flexíveis e dos referidos gabinetes são as que constam do anexo II.

O organograma dos serviços municipais constitui o anexo III.

ANEXO I

Atribuições das unidades orgânicas nucleares

Departamento Administrativo e Financeiro, ao qual compete genericamente:

Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, estágios profissionais e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo executivo;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;

Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;

Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos legalmente previstos;

Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;

Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas por este Tribunal;

Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades competentes;

Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regulamentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de stocks;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;

Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;

A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo e serviços online;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;

Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Departamento de Urbanismo e Ambiente...

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