Despacho n.º 11481/2017
Órgão | Município de Santo Tirso |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 29 Dezembro 2017 |
Despacho n.º 11481/2017
Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 23 de novembro de 2017, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 16 de novembro de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.
Mais se torna público que, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada na mesma sessão, deliberou aprovar a proposta de alteração das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições.
I
Modelo de Estrutura Orgânica
O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
II
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura orgânica nuclear e atribuições dos departamentos mantêm-se, pois é o que, de momento, melhor se adequa à organização interna dos serviços municipais.
(ver documento original)
As atribuições destes departamentos são as que constam do anexo I do Despacho n.º 1612/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
De acordo com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal aprovou que a estrutura flexível seja composta por quarenta e quatro unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal:
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte e uma unidades orgânicas flexíveis;
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior - vinte unidades orgânicas flexíveis.
Acresce ao número destas unidades orgânicas o serviço de polícia municipal, o serviço municipal de proteção civil e os serviços veterinários municipais.
Quanto às subunidades orgânicas, mantém-se o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que é quarenta.
Mantém-se ainda o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau.
III
Estrutura Flexível
As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.
As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:
Na dependência direta do presidente da câmara municipal:
Serviços Veterinários Municipais
Serviço de Polícia Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão de Comunicação e Imagem
Divisão de Sistemas de Informação
Gabinete de Direção Municipal
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:
Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Serviço de Contraordenações e Eleições
Divisão de Contratação Pública
Serviço de Compras
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Emprego e Inserção Profissional
Divisão Financeira
Serviço de Tesouraria
Divisão de Património
Divisão de Expediente Geral
Na dependência do Departamento de Urbanismo e Ambiente:
Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade
Divisão de Licenças e Urbanismo
Serviço de Fiscalização
Divisão de Projetos e Empreitadas
Serviço de Projetos
Serviço de Empreitadas
Divisão de Serviços Gerais
Serviços Urbanos
Divisão de Mobilidade e Transportes
Serviço de Gestão dos Edifícios Municipais
Na dependência do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico:
Divisão de Bibliotecas e Arquivo
Serviços Educativos
Serviço de Programação Cultural
Divisão de Património e Museus
Serviço de Turismo
Divisão de Desenvolvimento Económico
Serviço de Audiovisuais
Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos
Na dependência do Departamento de Coesão Social:
Divisão de Ação Social
Serviço de Juventude e Voluntariado
Serviço de Apoio ao Consumidor
Serviço de Rede Social
Serviço de Apoio à Família
Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar
Divisão de Educação
Divisão de Desporto
As atribuições das mencionadas unidades orgânicas flexíveis e do referido gabinete são as que constam do anexo I.
O organograma dos serviços municipais constitui o anexo II.
ANEXO I
Atribuições das unidades orgânicas flexíveis
Na dependência direta do presidente da câmara municipal:
Serviços veterinários municipais, ao qual compete genericamente,
Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na área do município de Santo Tirso, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.
Serviço de polícia municipal, ao qual compete genericamente,
A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.
Serviço municipal de proteção civil, ao qual compete genericamente,
A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Divisão de Comunicação e Imagem, ao qual compete genericamente,
Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares;
Assessorar o presidente da Câmara e os vereadores nos domínios da sua atuação política e mediática;
Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;
Gerir os meios de ação para os efeitos referidos no ponto anterior, nomeadamente a publicidade, relações públicas, merchandising e marketing direto;
Ajudar a definir calendário de atividades e eventos da Câmara;
Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
Organizar dossiers temáticos;
Garantir a promoção pública das iniciativas da Câmara e outras realizadas no Município, nomeadamente através de recurso a outros meios como o sítio oficial na Internet, Facebook, Instagram, Revista Municipal, ou outros;
Proceder à gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competências nesta área;
Implementar e gerir uma imagem da marca Santo Tirso, integrada na estratégia global de comunicação do Município;
Promover estudos e sondagens de opinião, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos Munícipes;
Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a câmara municipal.
Divisão de Sistemas de Informação, ao qual compete genericamente,
Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;
Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;
Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;
Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;
Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);
Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos;
Apoio à modernização administrativa.
Gabinete de Direção Municipal, ao qual compete genericamente,
Coordenar, propor e implementar os procedimentos e metodologias necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, do relatório anual de atividades e outros documentos estratégicos municipais;
Coordenar, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara, as atividades de todas as unidades orgânicas, monitorizando o cumprimento da estratégia municipal e propondo ações de melhoria.
Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:
Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, à qual compete genericamente,
Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;
Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;
Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;
Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO