Despacho n.º 7794/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 7794/2021

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que:

1 - Face aos novos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, se tornou necessário adequar a definição do teor do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre (SASIPP), previsto na alínea na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);

2 - Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e do disposto na alínea q) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, cabe ao Presidente do Instituto aprovar os Regulamentos previstos na lei e nos Estatutos;

3 - Importa, assim, adequar o aludido Regulamento Orgânico aos novos Estatutos do IPP, o que se faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o qual não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho n.º 36/2021, de 15 de julho de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, carecerem de concretização urgente, em virtude de se tratar de documento que apenas estabelece a materialização e adequação perante alguma da matéria prevista nos Estatutos do IPP, que já foram objeto de consulta pública, bem como da necessidade de disponibilizar aos serviços os mecanismos para o normal funcionamento e, por isso, ser imperiosa a emissão urgente do respetivo regulamento, podendo a realização da audiência e consulta comprometer a execução e utilidade deste regulamento;

4 - Foram ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho de Ação Social, que deram a anuência aos termos do Regulamento:

Considerando o enquadramento supra exposto, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea q) do n.º 2 do artigo 29.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 67.º dos Estatutos do Politécnico de Portalegre, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

15 de julho de 2021. - O Presidente do IPP, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), abaixo designados por SASIPP, são uma unidade orgânica do IPP, dotada de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º

Autonomia Administrativa e Financeira

1 - Os SASIPP no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira dispõem da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como dispor de receitas próprias e a capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com o orçamento próprio.

2 - A autonomia financeira dos SASIPP concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).

3 - A gestão financeira dos SASIPP compete ao Conselho de Gestão do IPP.

4 - As suas contas são consolidadas com as do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do Instituto.

5 - Os SASIPP dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto, na preocupação de racionalização de recursos humanos e financeiros.

6 - Os SASIPP regem-se por regulamento orgânico próprio, aprovado pelo Presidente do Instituto sob proposta do Dirigente dos Serviços.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os SASIPP têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços prestados.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPP, designadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;

c) Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;

d) Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios e bares nas unidades orgânicas do Instituto;

e) Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde ou outros, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;

f) Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;

g) Apoiar as atividades desportivas e culturais.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação pessoal

Beneficiam do sistema de ação social dos SASIPP, desde que matriculados numa das escolas que constituem o IPP e nos termos da respetiva regulamentação:

a) Os estudantes portugueses;

b) Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;

c) Os estudantes apátridas ou que beneficiem do estatuto de refugiado político;

d) Os estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação, prevendo a aplicação de tais benefícios, ou de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual, tratamento aos estudantes portugueses;

e) Outras situações que, entretanto, venham a ser abrangidas por via legal.

Artigo 5.º

Financiamento

Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afetos à prossecução das atribuições dos SASIPP:

a) As receitas provenientes da prestação de serviços no âmbito da ação social;

b) Os rendimentos dos bens que possuam a qualquer título;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer entidades;

d) As receitas provenientes do pagamento de propinas que o órgão competente do IPP afete à ação social;

e) O produto de taxas, emolumentos e multas;

f) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

g) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam...

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