Despacho Normativo n.º 14-B/2021

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 14-B/2021

Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Os Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre encontram-se publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 3/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, formulado pelo Presidente deste Instituto Politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, na sua reunião de 16 de março de 2021;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da referida Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovadas pelo seu Conselho Geral, cujo texto integral consolidado é publicado em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de abril de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão, princípios e valores

1 - O Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado de IPP, é uma instituição pública de ensino superior, que tem como missão criar, transmitir e difundir o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação de alto nível para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.

2 - O IPP, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:

a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;

b) Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;

c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude crítica e de permanente inovação científica, artística e pedagógica;

d) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, não docente e estudantes nas suas atividades;

e) Promover uma estreita ligação com a comunidade, em particular a da região, na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional.

3 - São valores do IPP:

a) Excelência organizacional - exceder as expetativas das partes interessadas externas com elevado padrão motivacional dos colaboradores;

b) Ética e transparência - vínculo dos colaboradores do IPP a uma conduta de rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo e a partilha de informação;

c) Subsidiariedade - o IPP acredita na capacidade e na autonomia das partes interessadas, internas e externas, para manterem a ordem social e o bem comum, intervindo apenas na incapacidade destas;

d) Envolvimento e orientação para as partes interessadas - trabalhar sempre e com as partes interessadas;

e) Desenvolvimento sustentável - alcançar, de maneira equilibrada, o crescimento do IPP e o bem-estar das partes interessadas, fazendo um uso racional dos recursos disponíveis.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições do IPP:

a) A formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na vida ativa;

b) A realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau e outros, nos termos da lei;

c) A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano em termos cívicos e de cidadania adequado à sua missão, princípios e valores;

d) A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

e) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;

f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

g) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;

h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

i) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;

j) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

k) Apoiar o associativismo estudantil, proporcionar condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecer um quadro de ligação aos seus antigos alunos.

2 - Ao IPP compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos.

Artigo 3.º

Natureza jurídica

O IPP é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Artigo 4.º

Graus e diplomas

1 - O IPP confere os graus, diplomas e títulos académicos previstos na lei.

2 - O IPP pode ainda conferir outros graus, diplomas e certificados relativos a quaisquer outras formações que legalmente lhe seja permitido conferir, bem como títulos honoríficos.

Artigo 5.º

Sede, símbolos e dia do IPP

1 - O IPP tem sede na cidade de Portalegre.

2 - O IPP e as suas unidades orgânicas adotam simbologia própria aprovada pelo Conselho Geral em que, obrigatoriamente, se incluirá referência àquele.

3 - O dia do IPP comemora-se a 25 de novembro.

Artigo 6.º

Cooperação institucional

1 - O IPP pode estabelecer, com outras instituições, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes, docentes e não docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns nas áreas de ensino que ministra, nomeadamente no apoio à investigação e prestação de serviços à comunidade e a realização de cursos, mediante a celebração de protocolo e sem prejuízo da sua responsabilidade científica e pedagógica.

2 - O IPP pode integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, organizações científicas e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, acordos firmados pelo Estado Português e ainda no quadro dos países de língua portuguesa e Macau, para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades.

3 - As unidades orgânicas de ensino do IPP, no âmbito das suas atribuições no apoio ao desenvolvimento regional, podem conceber e implementar projetos de intervenção com empresas, escolas, associações ou outras entidades da sociedade civil, nos domínios da formação, inovação e desenvolvimento organizacional.

4 - O IPP, respondendo à necessidade de articulação em redes regionais públicas, pode, igualmente, celebrar acordos com escolas secundárias, escolas profissionais e outras entidades de formação certificadas, tendentes à realização de cursos não conferentes de grau, nomeadamente cursos técnicos superiores profissionais.

5 - As unidades orgânicas de ensino do IPP podem associar-se com unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades, designadamente em programas de graus conjuntos nos termos da lei e na ótica de partilha de recursos e/ou equipamentos.

6 - Os acordos e parcerias referidos nos números anteriores estão sujeitos a aprovação do Presidente do Instituto.

Artigo 7.º

Consórcios

1 - Para efeitos de coordenação da oferta formativa, de cooperação nas áreas do ensino, da investigação e da transferência de conhecimento para a sociedade, da coordenação e partilha de recursos humanos e materiais, da partilha de serviços e da mobilidade de estudantes e de pessoal docente e não docente, o IPP pode participar na criação de consórcios com outras instituições de ensino superior públicas, nos termos legais.

2 - Os consórcios não prejudicam a identidade própria e a autonomia de cada instituição abrangida; contudo, a autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial do IPP pode ser limitada, tendo em conta a constituição dos consórcios, na medida em que tal se mostre como necessário ao desenvolvimento da atividade dos consórcios e dentro do princípio de igual limitação de autonomia de todos os membros que os integrem.

3 - O estabelecimento de consórcios, com implicações financeiras para o IPP, está sujeito à aprovação do Conselho Geral, por maioria dos seus membros, designadamente ao nível do plano estratégico e estatutos, nos termos legais.

4 - Excetuam-se do disposto no ponto anterior os consórcios estabelecidos ao abrigo de projetos de investigação e inovação financiados, que não gerem responsabilidades ou implicações financeiras para o IPP, além das decorrentes da execução dos mesmos projetos.

Artigo 8.º

Constituição e participação em outras entidades

O IPP pode constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado, mediante proposta do seu Presidente e deliberação do Conselho Geral, obtida por maioria dos seus membros, nos termos da lei.

Artigo 9.º

Associativismo estudantil

1 - O IPP apoia o associativismo estudantil proporcionando condições, nos termos da lei em vigor, nomeadamente à(s) Associação(ões) representativa(s) de estudantes, tunas académicas, grupos musicais, equipas desportivas de estudantes, bem como à Associação dos...

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