Despacho n.º 7710-C/2020

Data de publicação05 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 7710-C/2020

Sumário: Identificação dos serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico na área de medicina geral e familiar.

O XXII Governo Constitucional definiu como uma das suas prioridades a continuação da política de reforço dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que reveste de primordial acuidade, em particular no atual contexto de pandemia.

Assim, uma das suas preocupações é procurar garantir que os serviços e estabelecimentos de saúde sejam dotados dos recursos humanos necessários para continuar a assegurar eficazmente a prestação de cuidados de saúde, sobretudo no que respeita ao pessoal médico.

Para o efeito, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, que veio tornar definitivo o anterior regime transitório que já permitia o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal suficientemente célere e ágil.

Assim, e de acordo com o previsto neste diploma legal, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, bem como ao disposto no Despacho n.º 7654-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, 1.º Suplemento, de 4 de agosto de 2020, importa, desde já, identificar os serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico na área de medicina geral e familiar.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determino:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico, na área de medicina geral e familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais com comprovada carência de...

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