Despacho n.º 7651/2020
Data de publicação | 04 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo |
Despacho n.º 7651/2020
Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no diretor regional adjunto, nos diretores de serviço e nos chefes de divisão.
1 - Considerando a subdelegação de competências dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos Diretores Regionais de Agricultura e Pescas, através do Despacho n.º 3766/2020, de 26 de março, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, 128/2015, de 3 de setembro, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias:
1.1 - No Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Domingos Negreiros Velez:
1.1.1 - Praticar atos de administração ordinária relativos à área de atribuições da Direção de Serviços de Administração, Divisão de Ambiente e Infraestruturas e da Divisão de Planeamento.
1.1.2 - Direção de Serviços de Administração
Praticar atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAlentejo), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's) e correspondente emissão de meios de pagamento, nas minhas faltas ou impedimentos;
b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na circular série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;
g) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;
i) Autorizar o uso de veículo próprio, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, nos termos do artigo 20.º daqueles diplomas;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
n) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;
o) Autorizar a realização de despesas com locação de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;
p) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades previstas na línea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 100.000;
q) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200.000;
r) Autorizar as alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;
s) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei do processo;
t) Celebrar contratos de seguro e arrendamento e autorizar a respetiva despesa, sempre que resulte de imposição legal;
u) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respetivas unidades orgânicas.
1.1.3 - Divisão de Ambiente e Infraestruturas
Praticar os atos decisórios referentes a:
a) Emissão de pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2019 de 3 de setembro (isenção de IMT);
b) Aprovação ou atualização dos Planos de Gestão de Lamas, nos termos do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro;
c) No âmbito do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, designadamente a autorização prévia para a utilização de águas drenadas, bem como dispensa de análises foliares a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 8.º, respetivamente, da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto;
d) Emissão de pareceres obrigatórios ou facultativos da DRAP Alentejo, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 14 de junho e da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23 de maio;
e) Emissão de pareceres para edificação em solo rural no âmbito do PROTA;
f) Emissão de pareceres no âmbito de instrumentos de gestão territorial;
g) Emissão de pareceres no âmbito de processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
1.1.4 - Divisão de Planeamento
Praticar os atos decisórios relativos à formação profissional:
a) Certificação de Entidades Formadoras (Despacho n.º 8857/2014);
b) Homologação de ações de formação;
c) Acompanhamento e controlo da realização das ações de formação;
d) Realização de exames e presidência de júris.
Praticar os atos decisórios referentes aos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional:
a) Emissão de cartões de operador;
b) Emissão de cartões de aplicador.
Gestão do Centro de Formação Profissional Agrária de Évora - Pomarinho
1.2 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;
d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os trabalhadores a junta médica;
e) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;
f) Praticar...
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