Despacho n.º 7651/2020

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Despacho n.º 7651/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no diretor regional adjunto, nos diretores de serviço e nos chefes de divisão.

1 - Considerando a subdelegação de competências dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos Diretores Regionais de Agricultura e Pescas, através do Despacho n.º 3766/2020, de 26 de março, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, 128/2015, de 3 de setembro, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias:

1.1 - No Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Domingos Negreiros Velez:

1.1.1 - Praticar atos de administração ordinária relativos à área de atribuições da Direção de Serviços de Administração, Divisão de Ambiente e Infraestruturas e da Divisão de Planeamento.

1.1.2 - Direção de Serviços de Administração

Praticar atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAlentejo), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:

a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's) e correspondente emissão de meios de pagamento, nas minhas faltas ou impedimentos;

b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;

e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na circular série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;

g) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;

i) Autorizar o uso de veículo próprio, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, nos termos do artigo 20.º daqueles diplomas;

j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

n) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;

o) Autorizar a realização de despesas com locação de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;

p) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades previstas na línea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 100.000;

q) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200.000;

r) Autorizar as alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;

s) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei do processo;

t) Celebrar contratos de seguro e arrendamento e autorizar a respetiva despesa, sempre que resulte de imposição legal;

u) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respetivas unidades orgânicas.

1.1.3 - Divisão de Ambiente e Infraestruturas

Praticar os atos decisórios referentes a:

a) Emissão de pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2019 de 3 de setembro (isenção de IMT);

b) Aprovação ou atualização dos Planos de Gestão de Lamas, nos termos do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro;

c) No âmbito do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, designadamente a autorização prévia para a utilização de águas drenadas, bem como dispensa de análises foliares a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 8.º, respetivamente, da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto;

d) Emissão de pareceres obrigatórios ou facultativos da DRAP Alentejo, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 14 de junho e da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23 de maio;

e) Emissão de pareceres para edificação em solo rural no âmbito do PROTA;

f) Emissão de pareceres no âmbito de instrumentos de gestão territorial;

g) Emissão de pareceres no âmbito de processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

1.1.4 - Divisão de Planeamento

Praticar os atos decisórios relativos à formação profissional:

a) Certificação de Entidades Formadoras (Despacho n.º 8857/2014);

b) Homologação de ações de formação;

c) Acompanhamento e controlo da realização das ações de formação;

d) Realização de exames e presidência de júris.

Praticar os atos decisórios referentes aos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional:

a) Emissão de cartões de operador;

b) Emissão de cartões de aplicador.

Gestão do Centro de Formação Profissional Agrária de Évora - Pomarinho

1.2 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;

d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os trabalhadores a junta médica;

e) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;

f) Praticar...

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