Lei n.º 89/2019

Data de publicação03 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/89/2019/09/03/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 89/2019

de 3 de setembro

Sumário: Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária.

Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária, dotando de maior eficácia a unidade de cultura e alargando os incentivos e isenções à anexação de prédios rústicos e à melhoria da estrutura fundiária da propriedade.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto

Os artigos 7.º, 9.º, 30.º, 48.º, 49.º, 51.º, 53.º e 55.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e direitos de superfície.

2 - ...

3 - ...

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O disposto no n.º 2 não se aplica às aquisições de prédio confinante ou de prédios contíguos.

Artigo 30.º

[...]

1 - ...

2 - Os prédios resultantes de operações de emparcelamento simples ou da anexação de prédios rústicos previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 51.º não podem ser fracionados durante o período de 15 anos a partir da data do seu registo.

3 - ...

4 - ...

Artigo 48.º

[...]

1 - ...

2 - A posse de terrenos aptos para cultura não faculta ao seu possuidor a justificação do direito a que esta diz respeito, ao abrigo do regime da usucapião, sempre que a sua aquisição resulte de atos contrários ao disposto no artigo 1376.º do Código Civil.

3 - São nulos os atos de justificação de direitos a que se refere o número anterior.

4 - (Anterior n.º 2.)

5 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 49.º

[...]

1 - Entende-se por unidade de cultura a superfície mínima de um terreno rústico para que este possa ser gerido de uma forma sustentável, utilizando os meios e recursos normais e adequados à obtenção de um resultado satisfatório, atendendo às características desse terreno e às características geográficas, agrícolas e florestais da zona onde o mesmo se integra.

2 - Para efeitos da determinação da unidade de cultura...

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