Despacho n.º 755/2019
Data de publicação | 17 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Despacho n.º 755/2019
Através do Aviso n.º 8552/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, foi submetido a discussão pública o projeto de alteração do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra no sentido de deixar de incluir os orientadores em júris de mestrado e de doutoramento, na sequência da alteração introduzida, ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprovou o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, pela primeira vez, veio permitir a formação de júris de mestrado e de doutoramento sem a presença de qualquer orientador, possibilidade essa que é mantida pela mais recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Da discussão pública resultou uma solução mais equilibrada no sentido de permitir que o regulamento acolha a possibilidade de o orientador não integrar o júri, não impondo, porém, a sua exclusão, permitindo uma decisão caso a caso. Resultou, ainda, a possibilidade de o orientador fazer uma breve intervenção, no âmbito das provas públicas de mestrado ou de doutoramento, nas situações em que não integre o júri.
Esta flexibilidade permite compatibilizar as regras da Universidade de Coimbra com os procedimentos seguidos por um leque maior de instituições parceiras, nacionais e estrangeiras, sendo por isso mais um aprofundamento da sua internacionalização.
Em consequência, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º e do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, aprovo a presente alteração aos artigos 51.º e 78.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, em anexo ao presente despacho.
27 de dezembro de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
(Regulamento n.º 341/2015, de 17 de junho)
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 51.º e 78.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 341/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[...]
1 - [...]
2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo, fundamentadamente...
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