Despacho n.º 755/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 755/2019

Através do Aviso n.º 8552/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, foi submetido a discussão pública o projeto de alteração do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra no sentido de deixar de incluir os orientadores em júris de mestrado e de doutoramento, na sequência da alteração introduzida, ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprovou o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, pela primeira vez, veio permitir a formação de júris de mestrado e de doutoramento sem a presença de qualquer orientador, possibilidade essa que é mantida pela mais recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Da discussão pública resultou uma solução mais equilibrada no sentido de permitir que o regulamento acolha a possibilidade de o orientador não integrar o júri, não impondo, porém, a sua exclusão, permitindo uma decisão caso a caso. Resultou, ainda, a possibilidade de o orientador fazer uma breve intervenção, no âmbito das provas públicas de mestrado ou de doutoramento, nas situações em que não integre o júri.

Esta flexibilidade permite compatibilizar as regras da Universidade de Coimbra com os procedimentos seguidos por um leque maior de instituições parceiras, nacionais e estrangeiras, sendo por isso mais um aprofundamento da sua internacionalização.

Em consequência, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º e do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, aprovo a presente alteração aos artigos 51.º e 78.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

27 de dezembro de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra

(Regulamento n.º 341/2015, de 17 de junho)

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra

São alterados os artigos 51.º e 78.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 341/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 51.º

[...]

1 - [...]

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo, fundamentadamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT