Despacho n.º 7370/2021
Data de publicação | 23 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Despacho n.º 7370/2021
Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro pretende realizar uma empreitada tendo em vista a Recuperação e Manutenção parcial do Núcleo de Residências de Estudantes situado no Campus Santiago;
Considerando que o Projeto Geral das Residências de Estudantes, situadas no Campus Universitário, data dos finais dos anos oitenta e que a sua execução data da primeira metade dos anos noventa, tendo os primeiros edifícios cerca de 30 anos de utilização;
Considerando que as residências apresentam algumas patologias tipificadas, internas e externas, resultado da sua intensa e forte ocupação, bem como, do desgaste e falência de alguns materiais de revestimento;
Considerando que para a execução da empreitada tendo em vista a Recuperação e Manutenção parcial do Núcleo de Residências de Estudantes situado no Campus Santiago corresponde ao encargo máximo previsível de (euro) 417.939,04 (quatrocentos e dezassete mil novecentos e trinta e nove euros e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 245 dias de calendário, suportado por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, urge dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas redações atuais;
Considerando que no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos e à luz do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e...
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