Despacho n.º 7351/2020

Data de publicação23 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 7351/2020

Sumário: Delegação de competência nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.

3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação às instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior a partir do...

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