Despacho n.º 7247/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Segurança Social

Despacho n.º 7247/2018

Através do Despacho n.º 3378/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013, foi nomeada como fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Horwath & Associados, SROC, Lda., por um período de cinco anos, podendo o mandato ser renovado uma única vez, nos termos da lei.

Nestes termos, e em conformidade com a proposta apresentada pelo referido Instituto, importa proceder à renovação do mandato do titular do respetivo órgão de fiscalização.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, e ainda no Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Horwath & Associados, SROC, Lda., com registo na CMVM n.º 20161486, representada pela revisora oficial...

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