Despacho n.º 7199/2018

Data de publicação30 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7199/2018

Considerando que, para a edificação da Capacidade Forças Ligeiras do Exército, se identifica como necessário equipar o Exército, nomeadamente a componente operacional, com viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB), contribuindo assim para uma melhoria significativa da mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas;

Considerando que, através do meu Despacho n.º 8840/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, autorizei a abertura do procedimento pré-contratual a realizar através da «NATO Support Procurement Agency» (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00(euro) (sessenta milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército;

Considerando que, através do meu Despacho n.º 10120/2016, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2016, aprovei a minuta de 'Sales Agreement' (SA N.º PRT-046), que viria a ser outorgada entre o Estado Português e a NSPA, em 10 de Agosto de 2016, e que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela referida Agência da NATO, com vista ao fornecimento das viaturas VTLB 4x4 ao Exército Português;

Considerando que, na sequência dos resultados do procedimento concursal desenvolvido pela NSPA para fornecimento das VTLB 4x4 ao Exército Português, se torna necessário efetuar uma adenda ao SA N.º PRT-046, em virtude da necessidade de adequar o plano de entregas e a quantidade de viaturas a fornecer, bem como rever em baixa o montante a pagar à Agência a título de custos administrativos;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo decreto-lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pelo n.º 1 e pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, e pelos artigos 4...

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