Despacho n.º 7159/2021
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 7159/2021
Sumário: Extensão de encargos do concurso público para fornecimento de serviços especializados em avaliação e intervenção na leitura para o P.PORTO.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando Fornecimento de Serviços Especializados em Avaliação e Intervenção na Leitura para o P.PORTO - Projeto PPALP pelo prazo contratual previsível de 17 meses:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2021 a 2022;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de...
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