Despacho n.º 7137/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 7137/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores.

Delegação de competências nos Vice-Reitores

Considerando o Despacho n.º 3164/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades;

Considerando que as anteriores competências foram delegadas ao abrigo do anterior Despacho n.º 5268/2016, do MCTES, agora revogado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro;

Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:

1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, as competências de:

1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;

1.2 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;

1.3 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

1.4 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

1.5 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;

1.6 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

1.7 - Decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da...

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