Despacho n.º 710/2024 de 16 de abril de 2024

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que reformula a lei do jogo, prevê, que as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, sendo abrangidos as rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Em 1980, o Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de setembro, amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo do Governo da República para os Presidentes dos Governos Regionais, enquadramento que se mantém à presente data.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional, em articulação com os artigos 159.º e 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro e do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delegar no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno D’Ávila Martins de Freitas, com faculdade de subdelegação, as competências para autorizar a realização de concursos com sorteios...

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