Despacho n.º 7011/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7011/2021

Sumário: Determina a elaboração do Programa Especial da Albufeira da Caniçada (PEAC).

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território, mais determinando que fossem reconduzidos a programas, os quais vinculam apenas as entidades públicas, sem prejuízo da necessária compatibilização dos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal com os planos especiais em vigor, e bem assim da obrigatoriedade de transposição para os mesmos planos de âmbito intermunicipal e municipal das normas que devam vincular diretamente os particulares.

A experiência na aplicação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada (POAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de maio, tem demonstrado que este se encontra desajustado da atual realidade socioeconómica e do presente quadro legal e institucional que regula este tipo de instrumentos de gestão territorial.

Importa, assim, não apenas adaptar o POAC aos novos figurino e quadro normativo vigentes, como também reponderar as soluções que encerra à luz das atuais circunstâncias, na perspetiva da salvaguarda dos recursos e valores naturais em presença.

Os moldes que seguirá a elaboração do Programa Especial da Albufeira da Caniçada, conjugados com os critérios constantes no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, determinam a sujeição deste programa à avaliação dos seus eventuais efeitos significativos no ambiente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da subalínea ii) da alínea k) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 11561/2020, de 23 de novembro, determino:

1 - A elaboração do Programa Especial da Albufeira da Caniçada (PEAC).

2 - Estabelecer que o PEAC tem como finalidade identificar os recursos, valores naturais e sistemas indispensáveis à utilização sustentável da Albufeira da Caniçada e definir regimes de salvaguarda dos mesmos, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão da albufeira e da zona terrestre de proteção envolvente, assim como...

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