Despacho n.º 11561/2020

Data de publicação23 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11561/2020

Sumário: Altera o Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro, e procede à sua republicação integral.

O Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, na Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

A verificação de atualizações à legislação e a constatação da necessidade de retificar e ou aclarar determinadas disposições tornam necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.

Aproveita-se, ainda, para proceder à republicação integral do Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, com as alterações e retificações efetuadas, de forma que possa existir uma leitura integrada do mesmo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino as seguintes alterações ao Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 19/2020, de 15 de janeiro, e 53/2020, de 22 de janeiro:

1 - A alínea c) do n.º 1 passa a ter a seguinte redação:

«c) Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia e geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, designadamente:»

2 - As subalíneas iv), v) e vii) da alínea c) e a subalínea xxiii) da alínea d) do n.º 1 passam a ter a seguinte redação:

«iv) Contrato de concessão da atividade de transporte de gás através da Rede Nacional de Transporte de Gás;»

«v) Contratos de concessão da atividade de armazenamento subterrâneo de gás;»

«vii) Contratos de concessão da atividade de distribuição de gás;»

«xxiii) Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692;»

3 - A alínea c) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:

«c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro de Estado e das Finanças e à entidade reguladora do setor e do disposto no n.º 8 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, ao controlo e à fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal e dos contratos de parceria e de gestão de sistemas municipais em regime de parceria pública, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;»

4 - A alínea e) do n.º 2 passa a ter a seguinte redação:

«e) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 27 de agosto, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, apresentadas pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, respetivamente;»

5 - A alínea b) e as subalíneas iii), v) e x) da alínea d) do n.º 3 passam a ter a seguinte redação:

«b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial do Estado na área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, nos termos da legislação aplicável:»

«iii) Praticar os atos previstos no n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, relativamente a proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, sem prejuízo das competências delegadas na subalínea iii) da alínea k) do n.º 2 do presente despacho;»

«v) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas à conservação da natureza e biodiversidade, às florestas, ao ordenamento do território e à transformação da paisagem;»

«x) Praticar os atos relativos às atividades piscícolas nas águas interiores, nos termos da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, e do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que a regulamenta;»

6 - São aditadas a subalínea vi) à alínea a), as subalíneas xvii), xviii), xix) e xx) à alínea d) e a alínea e) todas ao n.º 3, com a seguinte redação:

«vi) Conselho Coordenador de Cartografia;»

«xvii) Praticar os atos relativos à conservação da natureza e à biodiversidade;»

«xviii) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem;»

«xix) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, que estabelece o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso;»

«xx) As competências que me são atribuídas no âmbito do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, e da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno;»

«e) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, que procedeu à criação da mencionada Estrutura de Missão, bem como as previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.»

7 - As alíneas u) e v), com as respetivas subalíneas i), ii) e iii), são aditadas ao n.º 5 com a seguinte redação:

«u) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;»

«v) As seguintes competências previstas na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, na sua redação atual:

i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º;

ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo; e

iii) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 66.º, nas condições aí referidas.»

8 - O n.º 6 passa a ter a seguinte redação:

«6 - São suscetíveis de subdelegação as competências referidas nas subalíneas vii), viii), x), xiii) e xiv) da alínea d) do n.º 3 e nas alíneas f) a j) e l) a t) do número anterior, salvo, no que respeita às competências previstas na alínea f), a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.»

9 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro, com a sua redação atual.

10 - Os n.os 1, 3, 5, 6, 7 e 8 do presente despacho produzem efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 9)

Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro

Republicação

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João...

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